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Alienação de bens durante a união estável

A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo Código Civil brasileiro, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Durante essa união, os companheiros podem adquirir bens juntos ou individualmente, construindo um patrimônio comum.

O que é alienação de bens?

A alienação de bens é o ato jurídico pelo qual o titular de um bem transfere sua propriedade para outra pessoa. Essa transferência pode ser realizada a título oneroso, mediante pagamento de um preço, ou a título gratuito, como em doações.

Regimes de bens na união estável:

O regime de bens escolhido pelo casal irá determinar como os bens adquiridos durante a união estável serão divididos em caso de dissolução da união. Os principais regimes de bens são:

  • Comunhão parcial de bens: neste regime, apenas os bens adquiridos onerosamente durante a união estável são considerados bens comuns. Os bens adquiridos antes da união, por herança ou doação, e os bens de uso pessoal, continuam sendo bens particulares de cada companheiro.
  • Comunhão universal de bens: nesse regime, todos os bens do casal, inclusive os adquiridos antes da união estável, são considerados bens comuns.
  • Participação final nos aquestos: nesse regime, cada companheiro administra seus próprios bens e responde por suas próprias dívidas. Em caso de dissolução da união estável, os companheiros dividem os bens adquiridos onerosamente durante a união.

Alienação de bens na união estável:

A regra geral é que, para alienar um bem comum, é necessário o consentimento de ambos os companheiros. Isso significa que, se um dos companheiros quiser vender um imóvel adquirido durante a união estável, precisa da autorização do outro companheiro, mesmo que o imóvel esteja registrado apenas em seu nome.

Exceções à regra do consentimento:

Existem algumas exceções à regra do consentimento, como:

  • Bens particulares: cada companheiro pode alienar livremente seus bens particulares, sem a necessidade de autorização do outro companheiro.
  • Bens de uso pessoal: os bens de uso pessoal, como roupas e objetos de higiene pessoal, também podem ser alienados livremente por cada companheiro.
  • Bens adquiridos com recursos próprios: se o bem foi adquirido com recursos próprios de um dos companheiros, este poderá aliená-lo sem a necessidade de autorização do outro companheiro.

Negócios urgentes: em casos de negócios urgentes, um dos companheiros pode alienar um bem comum sem a autorização do outro, desde que preste contas posteriormente.

Alienação de bens sem consentimento:

A alienação de um bem comum sem o consentimento do outro companheiro pode ser anulada judicialmente. Além disso, o companheiro que alienou o bem sem autorização pode ser obrigado a indenizar o outro companheiro pelos danos causados.

Dicas para evitar problemas:

Para evitar problemas com a alienação de bens durante a união estável, é importante:

  • Definir o regime de bens: a escolha do regime de bens é uma decisão importante que deve ser tomada pelo casal antes do início da união estável.
  • Manter um diálogo aberto: é importante que os companheiros conversem sobre seus objetivos financeiros e sobre a administração do patrimônio comum.
  • Obter a autorização do outro companheiro: para alienar um bem comum, é necessário obter a autorização do outro companheiro, mesmo que o bem esteja registrado apenas em seu nome.

Procurar orientação jurídica: em caso de dúvidas, é importante procurar orientação jurídica especializada em direito de família.

Conclusão

A alienação de bens durante a união estável é um tema complexo que exige atenção especial. Ao seguir as dicas acima, os companheiros podem evitar problemas e garantir a proteção do seu patrimônio.

Se você está em união estável e precisa de ajuda para alienar um bem, entre em contato com o escritório Humberto Pradi Advocacia. Nossos advogados especializados em direito de família irão orientá-lo sobre a melhor forma de proceder, de acordo com o seu caso específico.

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Mas estamos aqui para desmistificar este rótulo, pois somos simplificadores e facilitadores de conflitos, buscando sempre interceder, inicialmente, em busca de um bom acordo para ambas as partes. Somos defensores de uma advocacia prática, direta e objetiva.

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